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Venda de “canetas emagrecedoras” agora exige retenção da receita médica nas farmácias
Nova regra da Anvisa busca coibir uso indiscriminado de medicamentos com ação semelhante ao GLP-1
23 de junho de 2025
Venda de “canetas emagrecedoras” agora exige retenção da receita médica nas farmácias
Fonte: Direto da redação

Entrou em vigor nesta segunda-feira (23) a nova exigência da Anvisa (Agência Nacional de Vigilância Sanitária) para a compra de medicamentos com ação semelhante ao GLP-1, conhecidos popularmente como “canetas emagrecedoras”. A partir de agora, a venda desses produtos só será autorizada mediante apresentação e retenção da receita médica.


A medida, anunciada em abril, visa restringir o uso indiscriminado desses medicamentos, que são classificados como de tarja vermelha — categoria que já requer prescrição médica. Até então, era comum que esses fármacos fossem adquiridos sem o devido controle nas farmácias.


Com a mudança, os medicamentos passam a seguir o mesmo protocolo exigido para antibióticos: a receita, além de obrigatória, será recolhida pelo estabelecimento no momento da compra.


Para tratamentos contínuos, será permitido o uso da mesma prescrição por até 90 dias, desde que o médico especifique a dosagem mensal. Documentos vencidos não serão aceitos, conforme determina a agência reguladora.


Apesar da nova regra, a Anvisa reforça que médicos ainda têm liberdade para prescrever os remédios fora das indicações da bula — prática conhecida como “uso off-label” — desde que avaliem que os benefícios ao paciente superam os riscos. Embora esses medicamentos tenham indicação principal para o tratamento do diabetes tipo 2, também vêm sendo utilizados no combate à obesidade sob supervisão médica.


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